terça-feira, 9 de julho de 2013

INTERRUPÇÃO NOS SERVIÇOS DE INTERNET E TV POR ASSINATURA PODE GERAR RESSARCIMENTO

Interrupção, por períodos superiores a 30 minutos, nos serviços de internet e tv por assinatura deve gerar ressarcimento ao consumidor. Líder do PMDB na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o deputado Bernardo Rossi apresentou projeto prevendo a penalidade para as concessionárias desses serviços em todo o Estado.

O abatimento ou ressarcimento deve ser efetuado em valor proporcional ao da assinatura pelo período em que o serviço estiver interrompido. O projeto de lei determina ainda que essa compensação deverá ser realizada na fatura do mês subsequente ao da interrupção. "Este projeto não intenciona prejudicar as empresas que disponibilizam tais serviços, mas, sim, aumentar sua credibilidade frente ao mercado, ao mesmo tempo garantindo aos assinantes de serviços de TV e internet um tratamento justo", aponta Bernardo Rossi. As penalidades estão previstas em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Código de Defesa do Consumidor. Expressas na forma da lei no Estado, elas garantirão agilidade no ressarcimento dos consumidores.

Em todo o país, são quase 17 milhões de assinaturas de tv e 94,2 milhões de internautas. "No caso da Internet, a interrupção do fornecimento incide diretamente na produtividade das empresas porque a conectividade é hoje uma ferramenta indispensável para muitos setores. A deficiência no sistema compromete ainda a atuação de quem trabalha de casa, uma prática comum com o advento da Internet", defende Bernardo Rossi.

O consumidor no ato da interrupção do serviço deverá notificar a empresa que poderá enviar ao local, no prazo máximo de 30 minutos, um técnico para atender a reclamação. Expirado esse prazo, a interrupção será considerada verídica. A compensação ao cliente deverá ser expressa na fatura, mais um controle para o consumidor sobre a qualidade dos serviços.

Já as manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou na interrupção dos serviços devem ser comunicados previamente aos clientes com antecedência mínima de três dias.

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