sábado, 14 de maio de 2011

PROJETO DO VEREADOR WAGNER SILVA APROVADO HOJE PELA CÂMARA

INDICAÇÃO LEGISLATIVA

PROCESSO Nº 0036/2011

INDICA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE PROJETO DE LEI , QUE DISPONHA SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

O vereador Wagner Silva, infra-assinado satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmº Sr. Prefeito a necessidade de envio de Projeto de Lei que disponha sobre a publicação dos valores arrecadados a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Petrópolis no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis.

JUSTIFICATIVA


Esta proposição, visando a transparência pública, dispõe sobre a publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis e a divulgação no Portal da Prefeitura de Petrópolis, do valor arrecadado a título de inscrição em concursos públicos de provas, ou de provas e títulos. Por conta do elevado índice de desemprego existente no mercado, qualquer concurso aberto pela Administração Pública atrai um número cada vez mais expressivo de inscritos. O concurso público não é apenas um caminho para se chegar a cargos almejados por muitos. Trata-se de um mercado já bilionário para escolas preparatórias, empresas que organizam as provas e editoras especializadas em material didático. Levantamento da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) mostra que, somente com as taxas de inscrição dos candidatos, são arrecadados R$ 500 milhões por ano. E o número de pessoas matriculadas nos cursinhos preparatórios ultrapassa a casa de 3 milhões. São candidatos que, segundo pesquisa recente, gastam até R$ 8 mil por ano com os estudos. Eles alimentam o faturamento dos cursos preparatórios e editoras, dupla que deverá abocanhar R$ 150 milhões até o final deste ano. Para todos os certames há necessidade de pagamento de taxa de inscrição, algumas mais baixas, outras bem elevadas, acima de R$ 100,00. Num país onde o salário mínimo ainda é baixo, não obstante sua relativa recuperação nos últimos anos, taxas de inscrições em valores superiores a R$ 100,00, requerem uma atenção muito especial para que se saiba qual o destino dado ao montante arrecadado. Principalmente quando os inscritos passam de milhares, essa tarefa faz-se imprescindível para dar total transparência à seqüência de atos administrativos praticados durante todas as fases que envolvem um concurso público. Sabemos que não se trata de atividade das mais fáceis. É dispendioso e complicado. Ao mesmo tempo em que a administração gasta para realizá-lo, ela arrecada valores em geral altos, a título de taxas de inscrição e envolve um grande número de pessoas nas diversas áreas, incumbidas, cada qual, de sua função peculiar. O caputdo art. 37 da Constituição Federal preconiza a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos. Então, com a apresentação desta proposta, nada mais pretendemos, senão, atender aos ditames da Constituição Federal. Certos de que contaremos com o apoio dos nobres pares, já que o intuito é oferecer à população uma satisfação do destino dado ao dinheiro público.

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