quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

LEI OBRIGA FACILIDADE NO CANCELAMENTO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE, CARTÕES DE CRÉDITO

Cancelar assinaturas de serviços, inclusive cartões de crédito, vai ficar mais fácil. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei 202/11 do deputado Bernardo Rossi (PMDB) que obriga prestadores de serviço a oferecer a rescisão dos contratos de forma tão simples quanto as que são oferecidas na contratação. Correios, Internet e telefone são alguns dos meios que farão parte dessas rescisões.

O projeto de lei, que será votado em segunda discussão e vai à sanção do governador Sérgio Cabral, engloba cartões de desconto, títulos de capitalização, seguros, cursos livres, provedores de internet e até linhas telefônicas, fixas e móveis.

"Temos observado as grandes dificuldades enfrentadas pelas pessoas em solicitarem o cancelamento ou a cessação de serviços contratados. As facilidades da aquisição costumam ser inversamente proporcionais quando da finalização dos serviços”, aponta Bernardo Rossi.

Média de 30% das queixas registradas no país, segundo levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça são referentes a dificuldades no cancelamento de serviços. "Com a lei, quando os serviços forem contratados por telefone, internet ou correio deverão permitir que o cancelamento se dê da mesma maneira. Não é justo que quando da contratação o meio seja facilitado e quando da rescisão seja exigida a presença física da pessoa em algum posto de atendimento, por exemplo", completa Bernardo Rossi.

As operadoras de cartão de crédito figuram entre os principais empresas em que o consumidor encontra dificuldades para cancelar o serviço. "O contato via telemarketing, por exemplo, na hora de oferecer o serviço é insistente e rápido, mas quando não queremos mais  o cartão ou a assinatura de tevê, por exemplo, é um sofrimento. O consumidor tem de ter direito de cancelar pelo mesmo meio que adquiriu", acrescenta Bernardo Rossi.

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