sexta-feira, 3 de junho de 2011

PL DE HUGO LEAL QUE SUSPENDE LIBERDADE CONDICIONAL É APROVADA POR COMISSÃO

O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) conseguiu aprovação para mais um Projeto de Lei. Desta vez a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado aprovou o PL 343/11, que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.

Hugo Leal explica que, atualmente, o preso em condicional que praticar outra infração durante o livramento pode ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público. Com isso, a revogação do benefício depende de uma decisão final de um novo processo.

“Caso a minha proposta vire lei, a suspensão prevista na legislação acontecerá automaticamente se o liberado for preso em flagrante por crime doloso”, ressaltou o deputado. O PL acrescenta a medida à Lei de Execução Penal (7.210/84) e ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O livramento condicional é uma concessão, do juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena que deveria cumprir como preso. Se nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, a punição fica suspensa.

“Esta é uma proposta que desestimula os beneficiários do livramento condicional de cometerem novos atos ilícitos. Há uma lacuna legal que gera sentimento de impunidade nos casos de crime doloso quando o juiz não toma providência para revogar a liberdade condicional. É um projeto de extrema importância, que serve para corrigir uma situação de impunidade criada no sistema jurídico brasileiro”, concluiu Leal.

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