sábado, 26 de janeiro de 2013

CONCER PODE PAGAR R$ 8 MILHÕES DE RESSARCIMENTO AOS USUÁRIOS

Durante três anos, na década de 90, logo ao iniciar seu contrato com a União, a Concer, concessionária que administra a rodovia BR-040 no trecho Rio-Petrópolis-Juiz de Fora, cobrou irregularmente de seus usuários o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a tarifa. Motoristas que passaram pelas três praças de pedágio nos 180 quilômetros da rodovia entre agosto de 1996 e agosto de 1999 podem ser ressarcidos. O valor a ser devolvido chega a R$ 8 milhões.

"Estamos acompanhando esse processo desde o início e é mais uma vitória nessa batalha por melhores condições na BR-040 e o cumprimento do contrato. Ainda que usuários, que vão poder pedir o ressarcimento, não se manifestem, este valor vai sair dos cofres da empresa e ser direcionado ao Fundo de Defesa de Interesses Difusos, regulado pelo Ministério da Justiça e que é usado na reparação de danos de várias áreas, inclusive à ordem econômica e ao consumidor. Queremos mostrar que quem pagou a mais injustamente, se não for ressarcido diretamente, seus valores pagos a maior serão revertidos para a sociedade", anuncia o deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB).

Mais um pedido de intervenção está sendo feito pelo deputado federal ao Ministério Público Federal questionando o não cumprimento do contrato e a previsão de danos humanos e econômicos na próxima década por falta de investimentos.

A devolução do ISS é defendida pelo MPF que abriu ação civil pública colocando também como rés do processo a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem cabe a concessão e fiscalização dos serviços e do contrato com a Concer. A cobrança de 5% de ISS foi prevista no edital de concessão da rodovia.

Em 1a instância, a 4a Vara Federal de São João de Meriti, no Rio, deu sentença favorável ao MPF. A concessionária ingressou com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Federal, mas este mês o desembargador federal José Antônio Neivam do TRF, indeferiu o recurso. A concessionária pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a suspensão da sentença.

Os valores pagos a maior, com correção monetária e juros, podem ser resgatados pelos usuários que comprovarem, "por qualquer meio idôneo", que pagaram o pedágio na BR-040 entre os dias 20 de agosto de 1996 e 19 de agosto de 1999. A cobrança do imposto sobre o pedágio foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1999.

"Considero uma vitória de todos que têm lutado contra os desserviços da concessionária. São entidades empresariais e parlamentares de todas as esferas que têm se manifestado e tentado por todos os meios a melhoria da estrada que é fundamental para os petropolitanos, para a economia do Estado do Rio e com reflexos em Minas Gerais", afirma Bernardo Rossi.

O deputado acredita que sejam poucos os usuários que mantiveram os tíquetes emitidos pelas praças de pedágio no período coberto pela sentença. "Empresas que têm contabilidade têm mais facilidade em comprovar o pagamento, mas simbolicamente é importante que todos que puderem comprovar o pagamento indevido se manifestem. É um ato de cidadania", completa Bernardo Rossi.

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