segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

SENADO PODE ELEVAR A MULTA DE QUEM DIRIGE BÊBADO

Em nova medida para endurecer as punições para infratores no trânsito, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que elevam multas para condutores embriagados ou que se recusem a fazer o teste de alcoolemia (teste do bafômetro) e cassam o direito de dirigir nesses casos.

Participar de pegas ou competição esportiva não autorizada, omitir socorro em caso de acidente e velocidade superior a 180 quilômetros por hora são as infrações que terão regras mais rígidas de acordo com o projeto.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, mas terá de passar por turno suplementar na CCJ e só terá de ir ao plenário do Senado se for apresentado recurso com esse pedido. Caso contrário, segue para avaliação da Câmara. Em alguns casos, o projeto defende a aplicação de multas multiplicadas por até dez vezes o valor-base fixado pelo CTB, de R$ 191. O texto estabelece que, em caso de reincidência da infração no período de um ano, o valor das multas a ser aplicadas seja dobrado.

Fora a elevação do valor da multa, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada terá seu direito de dirigir suspenso por um ano. O substitutivo aprovado na CCJ, também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. O prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir também aumenta de dois para três anos.

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