sábado, 21 de dezembro de 2013

LEI DETERMINA REGRAS PARA DESCARTE DE LIXO HOSPITALAR NO ESTADO

Só em Petrópolis são produzidas 400 toneladas por mês deste tipo de resíduo

O destino do lixo hospitalar em todo o estado já está regulamentada pela Lei 6.635/2013. A norma foi publicada na última quinta-feira, dia 19, no Diário Oficial do Poder Executivo, e define as novas formas de coleta, transferências e os processos de desinfecção e tratamento desses resíduos.

“O objetivo da lei é minimizar a produção de lixo e lhe dar um encaminhamento seguro, visando a proteção dos trabalhadores e preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”, destaca Bernardo Rossi (PMDB), um dos autores do texto.

Garantido pela Lei, o Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), baseado nas normas técnicas vigentes, passa a determinar os procedimentos para a área. O projeto amplia as possibilidades tecnológicas no descarte final deste tipo de resíduo.

Apenas na capital existem 3.568 estabelecimentos que produzem, por ano, 25 mil toneladas de lixo hospitalar. Uma cidade como Petrópolis, com 300 mil habitantes e 1,5 mil estabelecimentos de saúde, públicos e privados, como hospitais, clínicas e laboratórios, gera por mês 400 toneladas de lixo hospitalar. E a atividade hospitalar é responsável por uma grande variedade de tipos de resíduos, daí a necessidade de estimular a decisão por métodos de coleta, embalagem, transporte e destino adequados de acordo com a periculosidade de cada tipo de material.

“O projeto adapta a legislação estadual ao que determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente. A Resolução 358 de abril de 2005, além de ter definido as responsabilidades sobre o descarte do lixo hospitalar lista uma série de formas para sua destinação final. Com a nova legislação, o lixo poderá passar, além do tratamento de vapor à alta temperatura, atualmente em vigor, também por incineração e fornos de produção de cimento", aponta Bernardo Rossi. A nova legislação prevê inclusive a aplicação de novos processos desde que devidamente aprovados pelos órgãos ambientais, o que não era estipulado pela lei 3.316/99, vigente no estado.

Assinam ainda o projeto Samuel Malafaia (PSD), Jânio Mendes (PDT), Átila Nunes (PSL), Bruno Correia (PDT) e o ex-deputado Alessandro Calazans.

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