quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PROJETO DE LEI VAI DAR DESCONTO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS ATRASADOS

A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou, na última quarta-feira, dia 18, um projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal que trata da desoneração para quitação e parcelamento de tributos municipais, autos de multas e multas administrativas. Segundo os vereadores, a nova Lei passa a ser um grande avanço na política tributária municipal.

Para o vereador Meirelles (PTB), “Não há renúncia de receita de impostos. Além disso, há uma contemplação de quem paga seus impostos em dia, pois se todos pagam, o peso é menor, pois são mais pessoas pagando menos. Acredito que seja uma grande contribuição para nosso município”.

Segundo a justificativa do projeto encaminhado pela prefeitura, há uma “necessidade da recuperação dos créditos tributários da Fazenda Municipal”. A justificativa fala também sobre a “promoção da justiça fiscal, pois preserva o contribuinte que realmente utiliza o imóvel como bem de família” e também o bom pagador, que está em dia com os impostos.

De acordo com a nova Lei, somente serão incluídos em Cadastros de Proteção ao Crédito pessoas físicas e jurídicas os devedores que possuam cinco ou mais imóveis na cidade. O vereador Paulo Igor (PMDB), presidente da Casa Legislativa, foi à tribuna tratar desse ponto do projeto: “destaca-se aqui a sensibilidade do prefeito em colocar somente nos cadastros de proteção ao crédito aqueles donos de imóveis que tem mais de cinco imóveis, pois nesse caso fica claro que não é uma necessidade pontual, um momento de crise financeira familiar e sim pura especulação”.

Para quem não está em dia com o IPTU, deseja regularizar a situação na Prefeitura e opte pelo pagamento da dívida em cota única, haverá uma redução de 100% dos juros e das multas. Para pagamentos em até seis parcelas, a redução de juros será de até 75% e para pagamentos em até dez parcelas, a redução de juros fica em 60%.

O artigo 17 da lei aprovada na Câmara também altera o Código Tributário Municipal de 1978. A partir de agora, o desconto do IPTU para pagadores em cota única será de 12% em janeiro, 10% em fevereiro e 7% em março.

Já em relação ao ISS, as taxas serão fixas, no entanto, a lei passa a diferenciar os profissionais de acordo com o tempo de serviço. Para autônomos de nível superior inscritos em conselhos de classe até cinco anos, pagarão cinco Unidades Fiscais do Município de Petrópolis (UFPE). Para profissionais com mais de cinco anos de inscrição, o imposto passa a ser dez UFPE.

Para os profissionais técnicos, os valores variam de 2,5 a 5 UFPE, também dependendo do tempo que o profissional está inscrito no Conselho. Para o presidente da Casa, Paulo Igor, “essa é mais uma forma de justiça, pois aquele jovem profissional, que ainda está criando uma carteira de clientes, não sente tanto o peso desse imposto”. O pagamento do ISS também pode ser parcelado ou ainda ter os 12% de desconto no caso de pagamento em cota única.

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