segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DECRETO SOBRE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL EM ESTABELECIMENTOS DE ENTRETENIMENTO

DECRETO Nº 017 DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre regime de fiscalização especial em estabelecimentos de entretenimento, voltados para o divertimento público, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, a Lei 6.240/05, (Código de Posturas de Petrópolis), Lei 3.970/78 (Código Tributário Municipal) e demais dispositivos legais pertinentes, e:

CONSIDERANDO o Decreto n° 14, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Fiscalização do Município de Petrópolis e estabelece orientações para o funcionamento da mesma;

CONSIDERANDO que a fiscalização atualmente prioriza, na sua rotina, a emissão de novos alvarás, que são protocolados diariamente;

CONSIDERANDO que, com o advento da Lei 5279/96, deixou-se de priorizar a rotina de fiscalização dos estabelecimentos com alvarás concedidos desde então, uma vez que a mesma extinguiu a taxa de renovação dos mesmos;

CONSIDERANDO o art. 173 e seu parágrafo único, do Código de Posturas de Petrópolis, que trata do licenciamento das casas de diversão no Município, bem como o art. 178 do mesmo diploma legal e seus incisos, que estabelecem disposições a serem observadas para o regular funcionamento das mesmas;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público de dar garantia à segurança, integridade física e ao bem estar do público freqüentador de estabelecimentos, que proporcionem entretenimento à população;

CONSIDERANDO que cabe ao Município impor um regime especial de fiscalização, em atenção ao interesse público, para dar garantia ao cumprimento da legislação em vigor;

D E C R E T A
Art. 1º - Determina à Coordenadoria de Fiscalização, instituída pelo Decreto n° 14 de 24 de janeiro de 2013, rito de fiscalização especial nos estabelecimentos cujas atividades sejam voltadas para o entretenimento, em que haja aglomeração de público, e apresentem características de boates, casas noturnas, bares noturnos com música ambiente ou ao vivo, teatros, cinemas, clubes com espaços destinados a eventos e shows e casas de festas no Município de Petrópolis, que deverão adotar os procedimentos previstos neste decreto, para a necessária e imperiosa revalidação de seus alvarás de funcionamento.

Art. 2º - Os estabelecimentos descritos no artigo anterior deverão, em até 7 (sete) dias a contar da publicação do presente Decreto, apresentar toda a documentação prevista no parágrafo único, do art. 173, do Código de Posturas de Petrópolis, e na legislação pertinente, à Coordenadoria de Fiscalização Municipal, na Secretaria de Fazenda do Município.

Art. 3º - Tão logo seja apresentada a documentação exigida na legislação vigente, a Coordenadoria de Fiscalização do Município promoverá a avaliação de validade e regularidade da mesma, bem como a fiscalização, in loco, do cumprimento das disposições previstas nos incisos do art. 178, do Código de Posturas de Petrópolis, e demais legislações pertinentes, para a devida revalidação do alvará de funcionamento, por prazo a ser determinado, de acordo com a característica da atividade de entretenimento exercida no estabelecimento e a devida segurança a ser oferecida ao público frequentador do mesmo.

Art. 4º - Os estabelecimentos descritos no art. 1º, que não atenderem ao disposto no art. 2º, no prazo estabelecido, ou que não apresentarem a documentação necessária, válida e regular, serão interditados para o funcionamento, até a apresentação da mesma e o cumprimento das exigências legais ao efetivo licenciamento do estabelecimento.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de janeiro de 2013.

RUBENS BOMTEMPO
Prefeito

MARCUS SÃO THIAGO
Procurador Geral

PAULO ROBERTO PATULÉA
Secretário de Fazenda

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