DECRETO Nº 017 DE 30 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre regime de fiscalização especial em estabelecimentos de entretenimento, voltados para o divertimento público, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, a Lei 6.240/05, (Código de Posturas de Petrópolis), Lei 3.970/78 (Código Tributário Municipal) e demais dispositivos legais pertinentes, e:
CONSIDERANDO o Decreto n° 14, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Fiscalização do Município de Petrópolis e estabelece orientações para o funcionamento da mesma;
CONSIDERANDO que a fiscalização atualmente prioriza, na sua rotina, a emissão de novos alvarás, que são protocolados diariamente;
CONSIDERANDO que, com o advento da Lei 5279/96, deixou-se de priorizar a rotina de fiscalização dos estabelecimentos com alvarás concedidos desde então, uma vez que a mesma extinguiu a taxa de renovação dos mesmos;
CONSIDERANDO o art. 173 e seu parágrafo único, do Código de Posturas de Petrópolis, que trata do licenciamento das casas de diversão no Município, bem como o art. 178 do mesmo diploma legal e seus incisos, que estabelecem disposições a serem observadas para o regular funcionamento das mesmas;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público de dar garantia à segurança, integridade física e ao bem estar do público freqüentador de estabelecimentos, que proporcionem entretenimento à população;
CONSIDERANDO que cabe ao Município impor um regime especial de fiscalização, em atenção ao interesse público, para dar garantia ao cumprimento da legislação em vigor;
D E C R E T A
Art. 1º - Determina à Coordenadoria de Fiscalização, instituída pelo Decreto n° 14 de 24 de janeiro de 2013, rito de fiscalização especial nos estabelecimentos cujas atividades sejam voltadas para o entretenimento, em que haja aglomeração de público, e apresentem características de boates, casas noturnas, bares noturnos com música ambiente ou ao vivo, teatros, cinemas, clubes com espaços destinados a eventos e shows e casas de festas no Município de Petrópolis, que deverão adotar os procedimentos previstos neste decreto, para a necessária e imperiosa revalidação de seus alvarás de funcionamento.
Art. 2º - Os estabelecimentos descritos no artigo anterior deverão, em até 7 (sete) dias a contar da publicação do presente Decreto, apresentar toda a documentação prevista no parágrafo único, do art. 173, do Código de Posturas de Petrópolis, e na legislação pertinente, à Coordenadoria de Fiscalização Municipal, na Secretaria de Fazenda do Município.
Art. 3º - Tão logo seja apresentada a documentação exigida na legislação vigente, a Coordenadoria de Fiscalização do Município promoverá a avaliação de validade e regularidade da mesma, bem como a fiscalização, in loco, do cumprimento das disposições previstas nos incisos do art. 178, do Código de Posturas de Petrópolis, e demais legislações pertinentes, para a devida revalidação do alvará de funcionamento, por prazo a ser determinado, de acordo com a característica da atividade de entretenimento exercida no estabelecimento e a devida segurança a ser oferecida ao público frequentador do mesmo.
Art. 4º - Os estabelecimentos descritos no art. 1º, que não atenderem ao disposto no art. 2º, no prazo estabelecido, ou que não apresentarem a documentação necessária, válida e regular, serão interditados para o funcionamento, até a apresentação da mesma e o cumprimento das exigências legais ao efetivo licenciamento do estabelecimento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de janeiro de 2013.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
MARCUS SÃO THIAGO
Procurador Geral
PAULO ROBERTO PATULÉA
Secretário de Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário