TV por assinatura, academias de ginástica, seguros e cartões de crédito deverão facilitar seu cancelamento oferecendo aos consumidores os mesmos meios usados quando da contratação do serviço. Se a aquisição for feita pelo telefone, correios e internet, por exemplo, essas mesmas opções devem ser oferecidas ao cliente quando ele não quiser mais o serviço. A proposta de defesa do consumidor, assinada pelo deputado Bernardo Rossi (PMDB), foi aprovada nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Títulos de capitalização, seguros, cursos livres, provedores de internet e até linhas telefônicas, fixas e móveis, estão previstos no projeto de lei. "As facilidades da aquisição costumam ser inversamente proporcionais quando da finalização dos serviços”, explica o autor da proposta que aponta o cancelamento por telefone uma das principais dores de cabeça do consumidor. "O contato via telemarketing, por exemplo, na hora de oferecer o serviço é insistente e rápido, mas quando não queremos mais o cartão ou a assinatura de tevê, por exemplo, é um sofrimento. O consumidor tem de ter direito de cancelar pelo mesmo meio que adquiriu", acrescenta Bernardo Rossi.
O parlamentar esta confiante na sanção do governador Sergio Cabral ao projeto de lei que, em vigor, aplicará aos serviços que descumprirem a regra as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (de multa à imposição de contrapropaganda). "O governo do Estado acaba de criar a secretaria de Defesa do Consumidor, e essa será uma lei importante para fazer valer o direito e todos nós", aponta.
Média de 30% das queixas registradas no país, segundo levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça são referentes a dificuldades no cancelamento de serviços. As operadoras de cartão de crédito, por exemplo, figuram entre os principais empresas em que o consumidor encontra dificuldades para cancelar o serviço. "Com a lei, quando os serviços forem contratados por telefone, internet ou correio deverão permitir que o cancelamento se dê da mesma maneira. Não é justo que quando da contratação o meio seja facilitado e quando da rescisão seja exigida a presença física da pessoa em algum posto de atendimento, por exemplo", completa Bernardo Rossi.
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