A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, dia 20, em segunda discussão, o projeto que faz alterações na lei que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias (Lei 3.213/99), ampliando a oferta aos maiores de 60 anos, a lei destinava as cadeiras aos maiores de 65, e também às pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi (PMDB) e Márcio Pacheco (PSC).
"Temos convicção na sanção do governador Sérgio Cabral e entrando a lei em vigor, vamos investir em sua divulgação. Nosso entendimento é de que a própria sociedade, hoje muito mais consciente e atenta aos deficientes e idosos, vai atuar como principal fiscalizadora da medida. Por isso, nossa proposta de massificar a divulgação da lei para que todos os cidadãos possam cobrar sua execução", afirma Bernardo Rossi.
Hoje são no Estado do Rio, 2,4 milhões de pessoas com deficiência, das quais 39 mil residem em Petrópolis. "Não há dados precisos sobre o público com dificuldade de locomoção entre todas as pessoas com deficiência, mas pelo nosso dia a dia, sabemos que é uma parcela expressiva, isso sem contar que a população que já passou dos 60 anos no Estado é de mais de dois milhões de pessoas", completa Bernardo Rossi.
Para Márcio Pacheco, a ampliação da lei dando cobertura a mais uma parcela da população é um avanço."O projeto regulamenta um direito constitucional que não é cumprido. Estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade”, comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o deputado Nilton Salomão (PT) parabenizou os colegas pela iniciativa “que confirmam a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso”, comentou.
O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
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