A APPO - Associação Petropolitana dos Pacientes Oncólogicos - é uma associação, sem fins econômicos, de direito privado, que tem por tem por objetivos defender os interesses dos pacientes oncológicos, considerados pobres e carentes, junto aos órgãos públicos, Municipal, Estadual e Federal. Também tem como meta dar suporte para a prioridade nos atendimentos oncológicos em Hospitais, Ambulatórios, Laboratórios e afins, bem como a continuidade nos tratamentos oncológicos. Visa doar medicamentos de segunda linha para o bom andamento do tratamento do paciente oncológico, bolsa de alimentos, dentre outras ações.
De acordo com o estatuto, a cada dois anos devem ser realizadas eleições para composição da nova diretoria, sempre na segunda quinzena do mês de Fevereiro, em anos impares. Das eleições podem participar todos os associados, desde que moradores de Petrópolis. O edital está fixado na sede da APPO e a apresentação das chapas pode ser realizada até a quarta-feira, dia 20 de fevereiro.
Até o momento apenas uma chapa se apresentou, mas toda a equipe da APPO está à disposição para a inclusão de outras chapas. A votação será realizada na segunda-feira, dia 25 de fevereiro, das 8h às 17h na sala da APPO, localizada nas instalações do CTO – Centro de Terapia Oncológica, à Rua Dr Sá Earp, 309, Centro – Petrópolis/ RJ. Vale ressaltar que apenas pessoas cadastradas na APPO têm direito a votar.
Mais informações e/ou solicitações através do telefone (24) 2242-0956, do site WWW.appo.org.br ou do e-mail appo@appo.org.br.
TÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES E VACÂNCIAS
Artigo 19º - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão de 2 (DOIS) em 2 (DOIS) anos, na 2ª quinzena do mês de Fevereiro, em anos impares.
Artigo 20º - Poderão participar das eleições todos os associados conforme Art. 5º e 6º, desde que moradores da Cidade sede da A.P.P.O., conforme Art. 3º - Parágrafo Único.
Artigo 21º - As chapas deverão ser entregues 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição conforme edital afixado na sede.
Artigo 22º - O edital deverá ser afixado 30 (trinta) dias antes das eleições.
Artigo 23º - Em caso de vacância na Diretoria, caberá aos outros membros aprovar o substituto proposto.
ESTATUTO
A.P.P.O
“Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos”
TÍTULO 1 – Da “ APPO – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos” E Seus Fins
Artigo 1º - Sob a denominação de “A.P.P.O – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncólogoicos”, criada por tempo indeterminado, uma associação, sem fins econômicos, que terá sede e foro no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - A A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos como pessoa jurídica de direito privado, regulamentar-se-à pelos presentes Estatutos e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.
§ Único – A A.P.P.O. Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos, terá personalidade distinta de seus Associados, os quais não responderão pelos compromissos por ele assumidos.
Artigo 3º - A área de atuação da A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos, será o município de Petrópolis-RJ.
§ Único - A sede da A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos será à Rua Teresa, 608 , Lojas 231 e 232 - Alto da Serra – Petrópolis – RJ – Brasil – Cep: 25625-018.
Artigo 4º - A A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos tem por objetivos:
a) Defender os interesses dos pacientes oncológicos, considerados pobres e carentes, junto aos órgãos públicos, Municipal, Estadual e Federal:
I - Prioridade nos atendimentos oncológicos em Hospitais, Ambulatórios, Laboratórios e afins.
II - Continuidade nos tratamentos oncológicos.
b) Doar medicamentos de segunda linha para o bom andamento do tratamento do paciente oncológico;
c) Doar Bolsa de alimentos para os pacientes oncológicos em tratamento;
d) Divulgar as ações da A.P.P.O. em prol dos pacientes oncológicos em tratamento, bem como a prevenção do Câncer através de Panfletos, Jornais, Revistas, Televisão e etc;
e) Divulgar entre seus associados, informações medicas, farmacêuticas e demais de interesse dos pacientes, permitindo melhor orientação quanto ao seu tratamento;
f) Promover eventos com a finalidade de auxiliar os interesses da A.P.P.O., bem como promover a união dos pacientes oncologicos;
g) Estabelecer convênios, bem como intercâmbios com qualquer instituição Brasileiras ou Estrangeiras que facilitem a vida e o tratamento dos pacientes oncológicos;
h) Garantir o acolhimento do paciente e familiares;
i) Promover cursos diversos para dar auto estima ao paciente oncológico;
j) Realizar treinamento e capacitação dos voluntários e funcionários da A.P.P.O., objetivando a atualização do trato com o paciente oncológico, incorporando as Diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
l) Promover atendimento, social, medico e jurídico quando se fizer necessário, paciente oncológico, garantindo o acesso aos serviços públicos.
TÍTULO 2 – DOS ASSOCIADOS DA A.P.P.O
CAPÍTULO 1 - DAS CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 5º - Os Associados serão:
a] Fundadores
b] Contribuintes
c] Pacientes
Artigo 6º - Os Sócios Fundadores, serão todos aqueles que participaram da Assembléia de Constituição da A.P.P.O, o título de Associado Contribuinte da A.P.P.O. será conferido pela Diretoria àqueles que estiverem interessados em participar e contribuir para a conservação dos objetivos da A.P.P.O., e o Associado Paciente, serão todos aqueles que estiverem em Tratamento Oncológico e que estiverem inscritos junto à Associação.
Parágrafo 1º - A inclusão ou exclusão de Associados será decidida em reunião de Diretoria, por proposta de qualquer Associado já filiado.
Parágrafo 2º - Em caso de exclusão de Associado, a este caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO 2 - DOS DEVERES E DIREITOS DO ASSOCIADO
Artigo 7º - São deveres de todos os Associados:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da A.P.P.O.;
b) Respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da A.P.P.O.;
c) Pagar a contribuição que for fixada pela A.P.P.O.
Artigo 8º - São direitos de todos os Associados:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do Grêmio;
b) Requerer a convocação da assembléia geral extraordinária nos termos do estatuto;
c) Participar das assembléias gerais;
d) Apresentar moções, propostas e reivindicações;
e) Integrar grupos de trabalho;
f) Pedir esclarecimento ao Conselho Fiscal sobre qualquer irregularidade estabelecida pela Diretoria.
TÍTULO 3 – DOS ÓRGÃOS DA A.P.P.O.
Artigo 9º - São órgãos da A.P.P.O.:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria;
CAPÍTULO 1 - DA DIRETORIA
Artigo 10º - Órgão executivo da A.P.P.O., a Diretoria compõe-se de 5 membros:
Presidente – Vice Presidente - Secretário – Tesoureiro – Relações Públicas.
Artigo 11º - Compete a Diretoria:
a) Elaborar o plano de trabalho e orçamento do exercício;
b) Executar, através de grupos de trabalho, os planos de ação aprovados;
c) Aprovar a admissão ou exclusão de Associados;
d) Elaborar seu próprio regimento interno;
e) Indicar representantes da A.P.P.O. para atividades extra programas, sempre que necessário;
f) Admitir empregados, demiti-los, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;
g) Prover o custeio das atividades da A.P.P.O. e efetuar outras despesas, respeitando o disposto nos orçamentos, e;
h) Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores “AD JUDICIA” em nome da A.P.P.O.
Artigo 12º - Compete ao Presidente:
a) Representar a A.P.P.O. ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) Convocar as reuniões de Diretoria;
c) Assinar com o Tesoureiro, cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidades da A.P.P.O. junto a terceiros;
d) Coordenar os trabalhos da Diretoria, e;
e) Substituir o Secretário em caso de ausência ou impedimento deste.
Artigo 13º - Compete ao Vice Presidente:
a] Substituir o Presidente, quando este estiver impedido de exercer seu cargo por qualquer motivo.
Artigo 14º - Compete ao Secretário:
a) Supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
b) Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Assinar a correspondência de rotina;
d) Substituir o Tesoureiro em caso de ausência ou impedimento, e;
e) Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo.
Artigo 15º - Compete ao Tesoureiro:
a) Assinar com o Presidente os cheques emitidos e contratos firmados pela A.P.P.O.;
b) Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos;
c) Superintender os serviços de caixa e contabilidade, e;
d) Preparar e apresentar balanços anuais a serem apreciados pela Diretoria, bem como balancetes e prestações de contas por solicitação do Conselho Fiscal.
Artigo 16º - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a] Representar a A.P.P.O. onde for necessário;
b] Manter contato com a Imprensa e informá-la das atividades da A.P.P.O.;
c] Efetuar impressão de cartazes que digam a respeito às festividades de A.P.P.O.;
d] Manter intercambio com outras agremiações congêneres ou não.
CAPÍTULO 2 - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 17º - Órgão fiscalizador da A.P.P.O., o Conselho Fiscal compõe-se de 3 membros.
Artigo 18º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as prestações de contas da A.P.P.O. (parcial e anual) e elaborar relatórios;
b) Pedir esclarecimentos à Diretoria, quando julgar necessário, por qualquer irregularidade verificada, e convocar reunião de Diretoria, apresentando relatório sobre o fato;
c) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos entre os sócios.
TÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES E VACÂNCIAS
Artigo 19º - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão de 2 ( DOIS ) em 2 (DOIS) anos, na 2ª quinzena do mês de Fevereiro, em anos impares.
Artigo 20º - Poderão participar das eleições todos os associados conforme Art. 5º e 6º, desde que moradores da Cidade sede da A.P.P.O., conforme Art. 3º - Parágrafo Único.
Artigo 21º - As chapas deverão ser entregues 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição conforme edital afixado na sede.
Artigo 22º - O edital deverá ser afixado 30 (trinta) dias antes das eleições.
Artigo 23º - Em caso de vacância na Diretoria, caberá aos outros membros aprovar o substituto proposto.
TÍTULO 5 – DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 24º - As Assembleias Gerais serão trimestrais, convocada através de edital, afixado na sede do Grêmio, com 8 (oito) dias de antecedência, ou extraordinariamente, quando se fizer necessário e, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 25º - Compete privativamente à assembléia geral:
I - Eleger os administradores;
II - Destituir os administradores;
III - Aprovar as contas;
IV- Alterar o estatuto.
§ Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
TÍTULO 6 – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS DA A.P.P.O.
Artigo 26º - O Patrimônio destina-se, única e exclusivamente, às finalidades da A.P.P.O. e será formado por:
a) Bens móveis ou imóveis que vierem a ser incorporados por compra, doação, legado ou outras formas legais;
b) Produto de venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza;
c) Contribuições dos Associados;
d) Doações, auxílios, subvenções de particulares ou de poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos ou da alienação de bens.
TÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 27º - A A.P.P.O. se absterá de promover ou autorizar qualquer manifestação de caráter político-partidário, religioso ou de cunho estranho às finalidades estatutárias.
Artigo 28º - Os Associados ou membros da administração não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas a A.P.P.O..
Artigo 29º - Todos os cargos da Diretoria e Conselheiros não receberão proventos.
§ Único - Os diretores poderão ser reembolsados caso tenham tido despesas no desempenho das funções (passagens, combustível, alimentação, compra de equipamentos, etc.).
Artigo 30º - A A.P.P.O. só poderá ser dissolvido mediante proposta de qualquer Associado, desde que aprovado em Assembléia Geral, convocada para este fim.
Artigo 31º - Em caso de dissolução, os bens da A.P.P.O. serão doados a uma Instituição de Caridade, sem fins econômicos, de âmbito federal, estadual ou municipal e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social, a ser escolhida pela Assembléia.
Artigo 32º - Este Estatuto poderá ser reformulado ou alterado, mediante proposta de qualquer membro da Diretoria ou Associado, desde que aprovado em Assembléia Geral, conforme Art. 25º, inciso IV.
TÍTULO 8 – DAS DESPESAS
Artigo 33º - Qualquer despesa aprovada pela Diretoria para o exercício das atividades da A.P.P.O. serão reembolsadas.
TÍTULO 9 – FÓRUM
Artigo 34º - O Estatuto da A.P.P.O. – ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS elege o fórum da comarca de Petrópolis, renunciando às demais, ainda que privilegiadas, para resolver quaisquer assuntos dentro da esfera judicial.
Artigo 35º - Este Estatuto fica aprovado em 08 de Junho de 2007.
SERVIÇO
APPO – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos
Shopping Alberto Pereira Dias
Rua Teresa, nº 608 – salas 231 e 232
Alto da Serra – Petrópolis/ RJ
(24) 2242-0956
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