terça-feira, 14 de maio de 2013

AGORA É LEI: CRIANÇAS DESAPARECIDAS SERÃO DIVULGADAS NOS SITES OFICIAIS DO GOVERNO DO ESTADO

Agora é lei: sites oficiais do Governo do estado farão a divulgação de fotos e informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. A obrigação consta da lei 6.449/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (14/05) e que destina espaço nos sites oficiais do Poder Executivo à divulgação de dados sobre os desaparecidos. A lei é do deputado petropolitano Bernardo Rossi, líder do PMDB na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Crianças e adolescentes desaparecidos em todo o Estado somam 579 registros até o ano passado. A disseminação de informações e principalmente a veiculação de imagens, em especial de crianças e adolescentes, é uma das principais ferramentas para a localização dessas pessoas.

Hoje, a legislação garante a obrigatoriedade de divulgação em locais de grande movimento de pessoas como terminais rodoviários e aeroportos, teatros e clubes. Com a iniciativa de Bernardo Rossi, além de placares eletrônicos, telões e murais as páginas oficias de governo passam a ter papel importante na disseminação dessas informações.

O projeto de lei modifica duas legislações anteriores, de 2001 e 2008, as primeiras a versarem sobre o tema, ampliando sua aplicação. "Em 12 anos, a Internet se disseminou ainda mais. Essa ferramenta é usada pelo governo em prestação de serviços, em utilidade pública, em comunicação com o cidadão. O que era antes um acessório, hoje é um meio de trabalho, uma tecnologia obrigatória. Hoje, o site do governo do Estado, lista 25 secretarias da administração pública direta, empresas de economia mista, e parceiros. Em serviços são mais de 40 canais na página na Internet além de espaços para parcerias com órgãos de outras esferas. Todo público visitante - são mais de 50 mil acessos diários - se torna um potencial contribuidor para a localização das pessoas desaparecidas", aponta Bernardo Rossi.

As informações serão fornecidas pela Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) aos órgãos públicos, mas a inclusão de dados também poderá ser solicitada por qualquer cidadão, mediante requisição por escrito ao Serviço de Investigações de Crianças Desaparecidas da Secretaria de Estado de Segurança.

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