terça-feira, 28 de maio de 2013

BARES, RESTAURANTES E HOTÉIS DEVERÃO PERMITIR A VISITAÇÃO A SUAS COZINHAS E DESPENSAS

Volta em segunda discussão na próxima semana na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 957/11 que obriga bares, restaurantes, hotéis, padarias e congêneres localizados no estado a franquearem suas cozinhas e locais de armazenamento de alimentos a todos os clientes que solicitarem a visita. Casos de condições precárias vão poder ser denunciados pelos próprios clientes aos departamentos de Vigilância Sanitária de cada município e também à Comissão de Segurança Alimentar da Alerj, que apresentou o projeto de lei, aprovado em primeira discussão na quinta-feira (23.05).

"Boas casas do ramo já fazem isso e convidam clientes a visitarem as instalações que ficam longe dos olhos do público. Outras já fazem diferente, usam vidros e outros transparências que nos permitem ver a cozinha e despensas. O que queremos é que seja obrigatório disponibilizar essa visita do cliente", afirma o deputado Bernardo Rossi, líder do PMDB na Alerj e um dos coautores do projeto.

Os estabelecimentos, sancionada a lei, terão 90 dias para providenciar placas que devem ser colocadas em local visível aos clientes informando: "Nossa cozinha e suas dependências estão franqueadas à sua visitação". O projeto de lei também cria regras a essa visitação: o usuário não poderá manipular objetos ou alimentos, limitando-se a observar aspectos gerais do ambiente e das atividades empreendidas.

"A lei garante um benefício a todos: aos funcionários que trabalham nas casas do ramo, que terão as condições de trabalho adequadas, caso não as tenham; aos clientes que vão consumir com tranquilidade e aos departamentos de vigilância sanitária que terão milhões de "fiscais" em atuação", afirma Bernardo Rossi. Também assinam o projeto de lei os deputados deputados Lucinha (PSDB), Robson Leite (PT), Waguinho (PRTB), e Rosângela Gomes (PRB).

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