quinta-feira, 23 de maio de 2013

STJ ENTENDE QUE ENVIO DE CARTÃO MESMO BLOQUEADO PARA CONSUMIDOR SEM QUE TENHA SIDO SOLICITADO GERA DANOS MORAIS

O INDECCON (Instituto Nacional de Defesa do Cidadão e Consumidor), vem orientar os consumidores com relação à mais recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que no julgamento do Recurso Especial n˚ 1.199.117 – SP ficou confirmado como jurisprudência dominante o entendimento de que as administradoras de cartão não podem mais enviar cartões mesmo que bloqueado para qualquer consumidor que não os tenha solicitado, confirmado a prática abusiva nesse caso e os danos morais decorrentes desse abuso.

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO.

1. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor.

2. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.

3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, orienta Eliane Romanelli, advogado do Indeccon.

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação. Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

“Portanto, se voce recebeu algumm cartão sem solicitação mesmo que bloqueado poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco ou administradora que o enviou e com base nessa jurisprudência dominante pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos. A questão está afeta à pratica abusiva no sentido de que há uma perturbação clara à paz de espírito daquele consumidor que vive recebendo “proposta quase indecentes” das administradoras que encaminham cartões sem que tenhamos solicitado, além de configurar uma amostra grátis de um produto, muitas ainda exigem que o consumidor somente não ficará vinculado como cliente caso ligue e cancele um produto que sequer pediu. Exige-se, assim, um atitude do consumidor de fazer algo para evitar que seja cobrado por coisa que não pediu, finalizou Eliane Romanelli, advogada do Indeccon”.

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