A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira, dia 07, proposta (PL 7678/10) que permite às caminhonetes circular a 110 quilômetros por hora (km/h) em rodovias rurais sem sinalização de velocidade. Pela redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), esses automóveis podem trafegar até 80 km/h nesse tipo de via. Esse é o mesmo limite imposto a, caminhões, reboques e semirreboques.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), argumentou que regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equiparou as caminhonetes a camionetas para definição dos limites de velocidade nas vias sinalizadas, e que o mesmo entendimento deve ser utilizado para as outras pistas pelo CTB.
O Código de Trânsito determina que, nas rodovias sem sinalização regulamentadora de velocidade, apenas os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Para ônibus e micro-ônibus, esse limite de velocidade é de 90 km/h. “As camionetas e as caminhonetes, embora tenham distintas definições de acordo com o CTB, são veículos que, em geral, compartilham a mesma estrutura, chassi e sistemas de freio e segurança”, afirmou o relator.
Definição
Pela definição legal, caminhonetes são veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto total de até 3,5 mil quilos (Kg), já as camionetas são representadas por automóveis que transportam passageiros e carga no mesmo compartimento.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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