A preservação do turismo ecológico e de aventura no Estado do Rio ganhou respaldo na Lei 1857/2013 de autoria do deputado petropolitano Bernardo Rossi (PMDB) promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O plenário derrubou nesta quarta-feira, dia 13, veto total do Executivo ao projeto garantido a aplicação da lei que prevê o trânsito de pessoas em propriedades privadas quando essa seja a única forma de acessar locais como montanhas, praias, rios e outras áreas de interesse para a visitação pública.
“Essas modalidades de turismo são as mais conscienciosas de todas as práticas de visitação pública. É um tipo de turista diferenciado que preserva o meio ambiente. E a lei também foi construída de forma a que essa preservação seja obrigatória", defende Bernardo Rossi, citando também a movimentação financeira do setor: US$ 10 bilhões anuais para o país. Atualmente estima-se que existam mais de 2.000 empresas ligadas ao turismo de aventura e ecoturismo no Brasil, que empregam 11.600 funcionários, segundo o Ministério do Turismo.
A autorização prevista na lei é aplicada apenas aos locais já tradicionalmente utilizados como rota de acesso e a delimitação de novos caminhos deverá ser estabelecida pelo órgão ambiental do município ou do estado. Bernardo Rossi defende que intenção é resguardar a prática de montanhismo e turismo de aventura ou ecológico no estado. “Infelizmente, o intenso processo de apropriação privada de áreas naturais, em particular a constituição de loteamentos e condomínios, vem dificultando e, muitas vezes, impedindo, de forma crescente, o acesso dos cidadãos às montanhas e a outros sítios naturais de grande interesse público, o que, não raro, vem gerando conflito entre proprietários privados e esportistas”, salienta. Além de garantir o acesso e cessar conflitos a lei, aprovada, vai contribuir para a preservação ambiental.
O projeto foi inspirado em relatório do Centro Excursionista Petropolitano (CEP) uma das entidades do gênero mais antigas do país, que identificou nada menos do que 23 cumes de montanhas cujo acesso vem sendo dificultado ou impedido em função da constituição de condomínios nos vales de Petrópolis. O site da Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro também apresenta uma lista com mais 23 sítios com problemas de acesso no Estado do Rio de Janeiro. A delimitação dos novos caminhos deverá ser feita pelos órgãos ambientais competentes, municipal ou estadual, e sugerida pelos proprietários das áreas. Se houver conflito entre a proposta de usuários e de proprietários o organismo público irá definir o melhor procedimento.
O trânsito por esses caminhos também terá de obedecer regras de preservação e se dar de forma que não impacte o ambiente nem a propriedade particular. "Os órgãos ambientais irão regulamentar todos os procedimentos. É preciso garantir ambos os lados, usuários e proprietários, em segurança e tranquilidade", completa Bernardo Rossi.
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