Um projeto de lei criando e regulamentando a profissão de Agente Comunitário de Reflorestamento e Meio Ambiente foi apresentado na Câmara pelo deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ). No PL, entre as atribuições dos agentes estão: a de reconstruir matas ciliares, florestas e manguezal; a identificação das áreas para reflorestamento, plantando árvores em áreas mapeadas, classificando as espécies brasileiras, respeitando a localização; a do reflorestamento de áreas, colhendo sementes para ser beneficiadas e utilizadas em viveiros de mudas; e inventário de florestas, identificando espécies, monitorando crescimento de árvores e levantando potencial de madeiras em florestas renováveis e nativas.
“É significativa a importância destes profissionais para todo o planeta. No nosso país, são eles os responsáveis pelas ações de reflorestamento e recuperação dos biomas brasileiros. Realizam operações de preservação e compensação ambiental, parque ecológico e unidade de conservação, entre outras atividades. É uma injustiça que até hoje esta profissão não tenha sido reconhecida”, afirmou o deputado.
Fica estabelecido na proposta que o agente de reflorestamento vai trabalhar segundo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente, executando atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Para exercer a profissão, o cidadão deverá residir na área da comunidade em que atura ou próxima a ela, ter concluído o ensino fundamental e também o curso de qualificação básica para a formação de Agente de Reflorestamento e Meio Ambiente, sob orientação do Ministério do Meio Ambiente.
“É preocupante a diminuição das nossas reservas florestais. Com a realização do reflorestamento, evitamos muitas tragédias causadas pela agressão ao meio ambiente. São importantes ações governamentais para o incremento e valorização dos profissionais de reflorestamento dos biomas brasileiros”, acrescentou Hugo Leal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário