quinta-feira, 18 de abril de 2013

LEI DE BERNARDO ROSSI AMPLIA DIVULGAÇÃO DE FOTOS E DADOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS NO ESTADO


 A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (17.04) projeto de lei do deputado Bernardo Rossi que amplia a divulgação de dados e fotos crianças e adolescentes desaparecidos no Estado. Média de 15 pessoas são registradas como desaparecidas por dia nas cidades fluminenses engrossando o número nacional de 51 mil desaparecidos por ano, incluindo adultos. Crianças e adolescentes desaparecidos em todo o Estado somam 579 registros até o ano passado. O projeto vai à sanção do governador Sérgio Cabral e Bernardo Rossi está confiante em sua aplicação. A nova lei determina que todas as páginas de propriedade do governo do Estado na Internet divulguem fotos e dados de desaparecidos, sobretudo crianças.

Hoje, a legislação garante a obrigatoriedade de divulgação em locais de grande movimento de pessoas como terminais rodoviários e aeroportos, teatros e clubes. Com a iniciativa de Bernardo Rossi além de placares eletrônicos, telões e murais as páginas oficias de governo passam a ter papel importante na disseminação dessas informações.

O projeto de lei modifica duas legislações anteriores, de 2001 e 2008, as primeiras a versarem sobre o tema, ampliando sua aplicação. "Em 12 anos, a Internet se disseminou ainda mais. Essa ferramenta é usada pelo governo em prestação de serviços, em utilidade pública, em comunicação com o cidadão. O que era antes um acessório, hoje é um meio de trabalho, uma tecnologia obrigatória. Hoje, o site do governo do Estado, lista 25 secretarias da administração pública direta, empresas de economia mista, e parceiros. Em serviços são mais de 40 canais na página na Internet além de espaços para parcerias com órgãos de outras esferas. Todo público visitante - são mais de 50 mil acessos diários - se torna um potencial contribuidor para a localização das pessoas desaparecidas", aponta Bernardo, líder do PMDB na Alerj.

O projeto de lei determina que os layouts, tamanhos e informações sigam padrões usados pela Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e também que o serviço, gratuito, seja feito mediante requisição por escrito dirigido ao Serviço de Investigações de Crianças Desaparecidas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro. "A iniciativa também colabora para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente , assim como trabalha em consonância com o esforço nacional de divulgação de fotos, nomes e outras informações nos sites governamentais", completa Bernardo Rossi.

Em 16 anos, o Programa SOS Criança Desaparecida da Fia encontrou 2.646 crianças e adolescentes, alcançando um índice de 85% de localização. Informações sobre menores desaparecidos devem ser fornecidas ao S.O.S Crianças Desaparecidas através do Disque 100 ou pelo telefone (21) 2286-8337.

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