sexta-feira, 13 de março de 2009

O DIREITO AUTORAL EM DEBATE

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Fernando Mathias de Souza, sobe a serra nesta sexta-feira (13 DE MARÇO) para uma participação especial no evento que marca a abertura do ano letivo na Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Durante a solenidade, será ele quem vai proferir a aula magna que terá como tema sua maior especialidade: direitos autorais. O evento começa às 18h com missa celebrada pelo bispo e Grão-Chanceler da instituição, Dom Filippo Santoro. A aula, com início previsto para as 19h30, é aberta ao público e a entrada é franca.

Considerado um dos maiores especialistas brasileiros na área de Direito Autoral, Carlos Fernando Mathias de Souza virá à cidade a convite do reitor da UCP, José Luiz Fernandes. Segundo ele, a presença do ministro, que também é professor titular da Universidade de Brasília, deixa Petrópolis no centro das discussões sobre o Direito Autoral. "É um tema bastante polêmico e atual. Por isso a presença do professor nos deixa tão orgulhosos. É importante que entremos nesse debate, que levemos aos alunos, professores e também à comunidade petropolitana mais conhecimento sobre o assunto", considera.

Autor do livro ‘‘Direito Autoral’’, lançado pela Editora Brasília Jurídica, Carlos Mathias de Souza é autoridade na matéria, referência obrigatória dos renomados estudiosos no país e no exterior, principalmente em Portugal e na França. Na obra, ele é prefaciado pelo também professor e ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que narra a importância da atividade desenvolvida pelo professor Mathias para a consolidação do direito autoral no Brasil. Entre outros temas, o livro discorre sobre a Lei nº 9.610, de direitos autorais e conexos, e a Lei nº 9.609, de softwares, ambas editadas em 19 de fevereiro de 1998, passando inclusive pela questão da proteção autoral na internet.

Segundo o autor da obra, as sanções civis às violações dos direitos autorais ‘‘oportunizam’’ ao titular do direito se socorrer de vários meios processuais destinados a apreender exemplares das obras publicadas ou editadas, assim como a suspensão ou interrupção da transmissão por qualquer meio de divulgação. O livro trata, ainda, da responsabilidade civil, inclusive opor danos morais. Segundo Mathias, os prazos prescricionais para a propositura de ação por ofensa a direito de autor são de cinco anos, contados da data da violação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário