terça-feira, 3 de março de 2009

COLETA DE ASSINATURAS PARA PROJETO DE LEI SOBRE FICHA LIMPA

A Diocese de Petrópolis está participando da coleta de assinaturas para ser enviado ao Congresso Nacional, para aprovação do projeto de lei sobre a Ficha Limpa, impedindo que políticos condenados pela Justiça continuem a exercer cargos públicos ou possam se candidatar novamente. A CNBB é uma das entidades que integram Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que desde abril do ano passado promove a campanha de coleta de assinaturas com objetivo de arrecadar 1,3 milhão de assinaturas.

No último domingo, dia 1º de março, todas as 40 paróquias da Diocese de Petrópolis promoveram o dia da coleta de assinaturas para o projeto Ficha Limpa. Dom Filippo Santoro, Bispo da Diocese, disse que este é o momento dos católicos participarem de forma concreta, para da um passo importante na superação da corrupção no nosso país.

O Bispo ressaltou que um cidadão comum, quando processado pela Justiça e quando condenado, tem dificuldades para conseguir emprego e muitas vezes não é contratado por ter "ficha suja". Já na política, os políticos, mesmo condenados acabam se candidatando novamente e com isso adquirem foro privilegiado e assumem os cargos públicos, mesmo quando acusados e condenados por terem usado mal o dinheiro público ou por crime de corrupção, como se tivessem a "ficha limpa".

De acordo com o bispo o projeto a ser apresentado ao Congresso tem este objetivo, impedir que estes políticos continuem a exercer cargos públicos. "É importante ressaltar que só vai valer para aqueles condenados pela Justiça em primeira instância. Já aqueles cujo processo ainda estão em tramitação, sem nenhuma condenação, vale o que prevê a atual legislação eleitoral".

Além da coleta, as atividades da mobilização compreendem também debates com a população a respeito da candidatura de políticos em débito com a Justiça, bem como sobre as possíveis mudanças no cenário político brasileiro a partir da iniciativa do MCCE. É importante levar para os pontos de coleta de assinaturas perto das paróquias o título eleitoral.

Projeto pede a inelegibilidade dos políticos

O projeto prevê a inelegibilidade daquele que renuncia para escapar a punição por desrespeito a normas constitucionais e dos que foram condenados em qualquer instância, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado ou que, sendo detentores do foro privilegiado, tenham denúncia criminal recebida pelo tribunal competente. Neste último caso, considerou-se bastar o recebimento da denúncia porque na maioria dos casos o processo criminal pode ser suspenso por decisão do Poder Legislativo.

Não é justo, portanto, que os detentores de foro privilegiado tenham o mesmo tratamento que os demais cidadãos. Além disso, a denúncia é recebida por um colegiado composto por desembargadores ou ministros, magistrados experientes e que decidem em conjunto sobre a existência de prova da existência do crime e de indícios que demonstrem ser o acusado o provável autor do delito.

Também ficarão inelegíveis os que tiverem condenação em ações por improbidade administrativa, as quais não possuem natureza criminal, dentre outras ações similares. Além disso, o projeto simplifica a tramitação dos processos judiciais eleitorais.

Um dos questionamentos é se o projeto ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. De acordo com as entidades do MCCE, o princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência se aplica apenas ao âmbito penal, servindo para impedir a antecipação de penas. No âmbito eleitoral, prevalecem outros princípios constitucionais. Aqui basta ser parente de um detentor de mandato ou ocupar certas funções para não poder se candidatar.

Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas de usar seus vínculos familiares ou seus postos para interferir no pleito, mas de adotar uma postura preventiva, impedindo que isso ocorra. No caso da vida pregressa dos candidatos, acontece a mesma coisa: não se trata de considerá-los culpados, mas de, à vista de circunstâncias objetivas, prevenir a sociedade da possível candidatura de alguém que não deve exercer a função pública. O fundamento dessa inelegibilidade não é o reconhecimento da culpa, mas a simples existência da condenação criminal, ainda que provisória.

Mais informações no site do MCCE: (www.mcce.org.br) ou pelos telefones (61) 2193-9658/8137-7591.

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