segunda-feira, 6 de abril de 2009

LEI QUE OBRIGA A PRESENÇA DE GUIAS DE TURISMO EM EXCURSÕES GERA POLÊMICA NO PÓLO DE MODAS

A Associação de Empresários da Rua Teresa, o Sindicato das Indústrias de Confecções e a representação dos empresários do Bingen estão preocupados com as conseqüências da Lei 4315/04 que obriga a presença de guias de turismo em excursões realizadas em todo o Estado do Rio de Janeiro. Em vigor desde novembro de 2004, a Lei teve nova redaçao em 2006, mas somente agora guias de Turismo de Petrópolis começam a distribuir panfletos na tentativa de esclarecer o serviço e também obrigar as excursões de atacadistas e varejistas ao Pólo de Moda de Petrópolis a manterem o guia de turismo em sua programação. A diária é oferecida por cem reais. Para os empresários, este custo a mais pode inviabilizar as excursões feitas à cidade com o objetivo único de compras.

No entendimento dos representantes dos empresários, a interpretação da lei, tal qual vem sendo feita pelos guias, está equivocada. “As chamadas excursões ao Pólo de Modas são informais e exclusivas para compras, não cabem dentro desta Lei, que é dirigida ao incentivo ao turismo para o conhecimento da cultura e da história, e por isso, a necessidade do serviço de um guia especializado da Embratur”, defende o presidente da Arte, Marcelo Fiorini. As entidades temem que a cobrança faça muitas excursões desistirem de se destinarem ao Pólo de Modas de Petrópolis. “Essa atitude pode alterar drasticamente os índices econômicos do município”, diz Fiorini.

Fiorini se juntou ao presidente do Sindcon, Addison Meneses e ao representante dos empresários do Bingen, Sergio Badia Urell, e enviou esta semana um ofício ao prefeito Paulo Mustrangi e ao presidente da Câmara, Bernardo Rossi, pedindo apoio para a situação.“O conteúdo da Lei, tal qual vem sendo interpretado, sob o interesse das associações de guias de turismo, fere diretamente o direito de ir e vir de qualquer cidadão brasileiro, tornando arbitrária a decisão sobre a escolha de um serviço. Esperamos que a Lei 4315 possa ser discutida com um novo projeto de Lei municipal, facultando aos organizadores destas excursões o direito de optar ou não pela presença do guia de turismo cadastrado e, conseqüentemente, pelo pagamento da taxa de serviço”, disse Fiorini. Ele deixou claro que não é contra a organização e regulamentação profissional do setor turístico. “Entendemos apenas que essa é uma arbitrariedade e que poderá interferir diretamente na ampla cadeia produtiva do setor de confecções de nossa cidade”.

Globalmídia Comunicação e Assessoria de Imprensa
Elaine Ferreira e Luciana Pinheiro

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