Cintos, cadeiras e caixas oferecem segurança e conforto evitando perda de pontos na carteira
Verão é um período em que muitas pessoas organizam suas férias e é nestas horas que alguns fazem confusão ao transportar o melhor amigo. A forma apropriada de levar cães e gatos em carros de passeio requer atenção especial para a segurança e também por conta do Código de Trânsito Brasileiro. O não cumprimento das leis pode gerar perda de 3 a 5 pontos na carteira de habilitação e multas a partir de R$53,20.
“Com esta questão das leis que proíbem os animais soltos com o motorista dentro do carro na cidade ou na estrada, tem aumentado bastante a venda de cintos, além de caixas e cadeiras de transporte”, avalia Nathália Ludolff, proprietária da Pet Amado Petrópolis, na Rua Mosela, 965, que esclarece sobre a forma que são utilizados os utensílios no banco traseiro do veículo.
“Os cintos que podem ser usados por todos os bichinhos dispõem de uma ponta presa no encaixe do cinto de segurança do carro e a outra na coleira do animal; as cadeiras indicadas para animais até 10Kg, ficam com as alças penduradas no encosto de cabeça, dentro há um cinto de segurança que também é unido à coleira (tanto para cintos, quanto para cadeiras, a coleira deve ser peitoral para evitar enforcamento); as caixas são para todos os tamanhos de cães e ideais para gatos, sendo vendidas em diversos tipos de material”, explica.
Segundo Fernanda Lagos, cliente da pet shop, o uso do cinto facilitou bastante a locomoção de Nina, uma vira-lata porte médio/grande de três anos. “Adotei a Nina, que é o meu primeiro bichinho há pouco tempo e achei que pudesse transportá-la atrás do banco do motorista, mas ela sempre se mexia e vinha para o banco do carona, causando um pouco de transtorno quando eu estava dirigindo, até que descobri estes cintos e os achei muito práticos e bem mais seguros”, afirma.
Artigos CTB – Deixar o bichinho viajar com a cabeça na janela, no colo do motorista ou vagando em um carro, com o motorista sozinho são as infrações mais comuns. Veja os principais artigos que regem o transporte de animais:
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira;
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário