sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

PETRÓPOLIS: RISCO INSTITUCIONAL OU “GOLPE BRANCO” – VEREADOR ANDERSON JULIANO

Sem ser nova na política, a prática de escolher quais as leis que quer seguir ou não, vem se firmando como uma das mais marcantes características do governo Bomtempo. Dono de uma extensa lista de processos e inquéritos, tramitando em todas as esferas, (inclusive a criminal), que tem sido atualizada constantemente, difunde falsas informações para confundir a sociedade e usurpa o poder de quem de fato deveria exercê-lo. Para ficar apenas em acontecimentos recentes: deixar de conceder os legítimos direitos dos idosos de receberam isenção de IPTU e espalhar logomarcas irregulares em patrimônio público, o que é proibido por lei municipal.

O Brasil já teve momentos de golpe branco, a adoção do parlamentarismo em 1961, por exemplo. A intenção era esvaziar "constitucionalmente" João Goulart, enfiando um primeiro-ministro goela abaixo do povo. O plano ruiu temporariamente com o plebiscito de 1962, pró-presidencialismo. A partir de 1964, os escrúpulos foram mandados às favas e tudo acabou em golpe militar.

Hoje é inegável que a democracia em Petrópolis, vem sendo fustigada pela arrogância do governo municipal que faz o que bem entende, ignorando as leis e manipulando os fatos, valendo-se da complicada burocracia e da lentidão da justiça. Há quem chame isto de golpe branco.

Tome-se o ocorrido em Petrópolis. A Câmara Municipal, que foi eleita, discutiu, decidiu e votou, a Lei 6.930/12, que concede isenção do IPTU aos idosos que possuam apenas um imóvel e ganhem até dois salários mínimos. Sem entrar no mérito, o fato é que, o projeto de lei, foi votado e aprovado por legítimos representantes do povo e sancionado pelo prefeito regularmente eleito. O que faz então o atual prefeito, Dr. Rubens Bomtempo? Simplesmente ignora a lei, avançando com sede insaciável sobre os parcos recursos de idosos aposentados e que, certamente precisam e muito deles. Alega o alcaide, que o Município precisa das verbas e que, sob um “parecer” da própria procuradoria da Prefeitura, a lei é inconstitucional! Ora pílulas! Agora em Petrópolis uma simples procuradoria municipal tem poderes para legislar como se o Supremo Tribunal Federal fosse? Deverão a presidente, governadores e prefeitos dos demais municípios, assim como as assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o país submeterem suas iniciativas à procuradoria do município para que elas tenham valor legal? Obviamente que esse absurdo só pode ser concebido pelo nosso alcaide e por alguns asseclas, dispostos a fazer qualquer coisa para agradar o chefe.

Diante desse disparate, onde foi parar a decantada independência de poderes? Virou, de fato, sinônimo de interferência do Poder Executivo. Tudo soa mais grave quando sabemos que uma decisão que venha a por fim a todo este desmando só chegará a termo, quando a moeda já tiver deixado de se chamar Real e a totalidade dos idosos, vítimas deste ato arbitrário já estiverem a muito tempo, deixado este plano terrestre. Tudo fica mais trágico quando percebemos que temos um governo municipal, mais empenhado em arrecadar, arrecadar e, ao mesmo tempo, deixa em plano secundário assuntos eminentemente mais urgentes, como o quadro de calamidade dos hospitais e postos de saúde de nosso município e o lixo que se acumula pelas ruas mal conservadas.

A coisa chegou ao ponto de pura esculhambação, quando em matéria publicada, o próprio secretário de fazenda, Paulo Roberto Patuléia afirma estar apenas cumprindo determinação do Tribunal de Justiça, sendo que essa determinação jamais existiu!

A destemperança seria apenas folclore não implicasse riscos institucionais presentes e futuros. Na vida cotidiana, as pessoas costumam se referir a chefes e autoridades como aqueles que "mandam”. Não podemos permitir, contudo, que os que “mandam” o façam segundo a sua vontade ignorando as leis e a razão.

Para finalizar, gostaria, mais uma vez, de dizer que, apesar de não ser vereador na legislatura passada, a lei 6.930/12 enviada à Câmara pelo ex-prefeito e aprovada em 1ª e 2ª votação no dia 15/12/2011, tem uma importância ímpar, que é a de fazer justiça social. As pessoas que são o público alvo desta lei são trabalhadoras, que construíram suas casas durante toda uma vida e agora, passam pelo constrangimento de serem colocadas como devedoras de algo que a lei lhes garante. Induzir estas pessoas ao erro, não é só covardia, mas um verdadeiro crime que eu, mais que na condição de homem público, mas como um ser humano, que se entristece diante do sofrimento de tanta pessoas, não posso deixar ocorrer.

No Brasil, se um governante quiser extinguir ou promulgar uma lei, precisa submeter ao legislativo, precisa antes providenciar um projeto de lei e encaminhá-lo devidamente. Aqui, Rubens Bomtempo dispensa esta etapa: como ele "se acha" a Justiça, manda cumprir, descumprir, demitir, chafurdar, cassar, legislar...

Precisamos mostrar que essas práticas perversas não podem mais existir em Petrópolis! Daremos um basta, convocando os agentes da sociedade civil organizada e do judiciário, para exigir que o poder seja exercido em benefício do povo e não, de interesses outros.

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