Em abril de 2007 foi criada a lei 6.434, que instituiu o Programa de Apoio a Projetos Culturais e Esportivos do Município de Petrópolis, com finalidade de oferecer incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas dispostas a patrocinarem a realização de projetos culturais e esportivos. Apesar de ter sido sancionada, a respectiva lei, que teria que ser regulamentada por decreto em um prazo de noventa dias após sua publicação, até hoje não entrou em vigor.
Diante do fato, o vereador Thiago Damaceno (PV) procurou imediatamente o prefeito Paulo Mustrangi (PT) para levar ao conhecimento do executivo a questão e pediu para que a referida lei possa ser definitivamente colocada em prática com a sua regulamentação.
“Estive com o prefeito Paulo Mustrangi e fiz a menção sobre essa lei e pedi atenção especial dele para a situação. Desta forma, acredito, a produção cultural e esportiva de Petrópolis ganhará mais uma ferramenta para sair da estagnação na qual se encontra. Espero que o prefeito se sensibilize com o fato. Lembro também a todos os artistas e pessoas envolvidas com o desporto petropolitano que estou com as portas do meu gabinete abertas para que possamos juntos lutar para ver esta lei sendo cumprida”, ressaltou Damaceno.
O parlamentar ainda explicou que pela lei o incentivo fiscal a ser concedido aos empreendedores que investissem em projetos culturais ou esportivos, seja por intermédio de doação, patrocínio ou investimento, seria feito por certificados expedidos pela Secretaria de Fazenda e daria direito a utilizá-los para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), até o limite de 5% do valor devido no exercício. A Lei Orçamentária fixaria os montantes mínimo e máximo, calculados com base na receita anual do ISSQN, para a concessão do incentivo fiscal.
Damaceno também lembrou que o artigo quatro da lei ainda prevê que seja criada a Comissão Petrópolis Cultura e Esporte, que ficaria vinculada a chefia de Gabinete do Prefeito, e teria por finalidade analisar o enquadramento dos projetos e fixar o limite máximo do incentivo a ser concedido individualmente a cada projeto, além de regulamentar todos os aspectos e critérios que envolvessem a produção cultural e esportiva em Petrópolis.
A lei 6.434 abrange várias áreas como: música, dança, teatro, circo, fotografia, audiovisual, artes plásticas, literatura, folclore e artesanato. Além dessas atividades outras como preservação e restauração do acervo cultural e natural classificado pelos órgãos competentes, museus, bibliotecas, centro culturais e atividades esportivas e de lazer fazem parte da lista de componentes que podem se beneficiar da lei.
“O acesso à cultura, lazer e ao esporte são direitos garantidos pela Constituição Federal. Uma cidade como Petrópolis, com artistas de alto quilate e pessoas interessadas em praticar esportes como forma de lazer, não pode apresentar tão poucas opções para os seus moradores”, finalizou Damaceno.
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