A Comissão de Viação e Transportes rejeitou a proposta que tornava obrigatória a apresentação de carteira de motorista na hora de registrar o veículo. O relator, deputado federal Hugo Leal (PROS-RJ), considerou inócua a proposta.
“No momento do registro do veículo, o condutor principal poderia ser um motorista que, digamos, dois meses depois já não exercesse mais essa função. Seria um equívoco puni-lo”, declarou o deputado.
Segundo o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida tem como objetivo garantir a identificação e a punição de motoristas infratores, ainda que o veículo esteja em nome de uma empresa.
Como a proposta tramita em caráter conclusiva e foi rejeitada na única comissão encarregada de análise de mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso para a sua análise diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige do proprietário do veículo a nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões diplomáticas e organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro de Veículo.
Segundo o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida tem como objetivo garantir a identificação e a punição de motoristas infratores, ainda que o veículo esteja em nome de uma empresa.
Como a proposta tramita em caráter conclusiva e foi rejeitada na única comissão encarregada de análise de mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso para a sua análise diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige do proprietário do veículo a nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões diplomáticas e organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro de Veículo.
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