quinta-feira, 20 de março de 2014

ALTERAÇÃO NA LEI DE GRATUIDADE DOS ÔNIBUS É VOTADA NA CÂMARA

Medida pode beneficiar pessoas com deficiências irreversíveis

A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, uma mudança na Lei 6.387 de 2006, que regulamenta os descontos e as gratuidades do transporte público em Petrópolis. De acordo com a lei, a pessoa com deficiência deverá passar por nova avaliação médica todos os anos, no momento da renovação da Carteira de Identificação para trânsito livre nos ônibus.

De acordo com a proposta da vereadora Gilda Beatriz (PMDB), as pessoas com deficiências consideradas irreversíveis, e já atestadas, ficam dispensadas da apresentação do laudo médico para renovar a carteira de identificação.

Segundo a justificativa do projeto, esse artigo deve reduzir a burocracia na renovação da carteira de identificação da pessoa com deficiência, bem como desafogar o serviço público de saúde do Município na emissão anual de laudos periódicos. 

Na votação, a vereadora pediu a compreensão de seus pares para o assunto. “A inclusão desse artigo é muito importante, pois todos os anos essas pessoas são obrigadas a repetir o mesmo procedimento. Imagine ter sempre que apresentar o mesmo laudo, ocupando uma vaga do serviço municipal de saúde, que poderia atender outras pessoa que realmente precisam”, declarou a vereadora na discussão do projeto.

O vereador Meirelles (PTB) complementou a discussão, “o serviço público precisa desburocratizar, tornar-se mais ágil. Além de ser uma questão de lógica. Por exemplo, se é uma amputação, não tem como haver uma fraude. Muito menos o laudo vai mudar de um ano para o outro. A proposição é simples, clara e objetiva”.

O presidente da Casa Legislativa, vereador Paulo Igor (PMDB), parabenizou a vereadora Gilda pela iniciativa. “É um projeto simples aos nossos olhos, mas que fará uma grande diferença para quem precisa”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário