segunda-feira, 4 de abril de 2011

RECEITUÁRIOS E CARIMBOS PARA MÉDICOS TERÃO COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS

A partir de 17 de julho de 2011, em Petrópolis, médicos que tiverem que mandar confeccionar novos receituários e carimbos terão de comprovar, às gráficas que imprimem este tipo de material, a veracidade das informações contidas nesses materiais.

Sancionada pelo Prefeito Paulo Mustrangi no dia 15 de março de 2011, a Lei nº 6.823, foi originada pelo Vereador Wagner Silva, PPS, através de Emenda Substitutiva a Projeto de Lei nº 358/2010. A Lei já foi publicada em Diário Oficial do Município e entra em vigor dentro de 60 dias com o seguinte texto:

Art. 1º Ficam gráficas que imprimem receituários médicos, e as empresas que confeccionam carimbos, obrigadas a exigir documentos que atestem a veracidade das informações do solicitante dos serviços.

§1º Serão considerados documentos aptos a comprovarem a veracidade das informações:
I - Carteira de identidade de classe original.
II - Declaração da entidade de classe de que o nome e as informações constantes no carimbo são verídicas.

§2º A solicitação dos serviços deverá ser efetuada pelo próprio profissional, que, contudo, poderá se fazer representar por terceiro, mediante autorização expressa para tal finalidade e com firma reconhecida.

§3º As exigências constantes nos parágrafos anteriores também deverão ser solicitadas quando da confecção de formulários e receituários médicos.

§4º O empresário fica obrigado a manter em arquivo, cópia dos documentos comprobatórios da solicitação e entrega dos serviços, para apresentação à fiscalização pelo órgão competente, quando assim lhe for solicitado.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Para o Vereador Wagner Silva, PPS, esta Lei tem como objetivo, coibir de forma efetiva, um grande problema enfrentado nas grandes cidades e que agora atinge, em menor escala, as médias e pequenas cidades,ou seja, a falsificação de carimbo profissional, que hoje em nossa cidade qualquer cidadão pode livremente escolher uma profissão e confeccionar um carimbo.

“Ocorre que tal técnica vem se tornando comum para prática do crime de estelionato, visto que qualquer pessoa mal intencionada pode possuir um carimbo de médico, advogado, engenheiro ou servidor público. A utilização de carimbos médicos e receituários de prescrição de medicamentos falsos podem causar graves consequências para a saúde pública que incluem: danos aos pacientes ao utilizarem medicamentos inadequadamente prescritos, principalmente os de uso controlado, além de prejuízos decorrentes da emissão de atestados médicos falsos”, explicou o vereador.

Esta medida contribuirá para a segurança dos profissionais médicos, bem como das empresas de confecção de carimbos além das gráficas, que por meio da manutenção de registros das contratações desses serviços, em formulário próprio, passam a ter como se resguardar com eventuais falsificações.

A inspiração para o desenvolvimento de tal projeto veio de Projeto de Lei semelhante que tramita atualmente na Câmara Legislativa do Distrito Federal - PL 576/2007, e de Lei Municipal que regulamenta a matéria na cidade de Campinas, interior de São Paulo, não podendo nosso município furtar-se de tal proteção à população.

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