sexta-feira, 1 de abril de 2011

PAULO IGOR É CONTRA MUDANÇAS PROPOSTAS PELO DETRO

Exigencias para vans podem prejudicar economia da cidade

Em reunião realizada quinta-feira (31/03) com proprietários de vans que fazem o transporte de passageiros de Petrópolis, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB), manifestou apoio às reivindicações dos empresários que se sentem prejudicados com um recente decreto imposto pelo Detro alterando o regulamento do Transporte Rodoviário Intermuinicipal de Passageiros. Paulo Igor se mostrou preocupado com o possível impacto econômico que pode ocorrer com a implementação do decreto, uma vez que proprietários de vans vem sendo multados. O novo decreto aumenta as exigências e com isso apenas os veículos cadastrados no Detro podem fazer esse tipo de serviço. Fiscalizações constantes do órgão estão ocorrendo nas entradas e saídas da cidade e empresários petropolitanos já foram multados. O Decreto 42.868/11 entrou em vigor no último 1 de março.

“Esta é uma situação que nos preocupa por conta do impacto econômico que isso pode causar. Recebemos a informação de que as empresas locadoras de veículos estão sofrendo com os prejuízos. Com medo das multas algumas empresas de fora estão deixando de trazer grupos para Petrópolis também. Isso pode provocar um impacto grande na nossa economia. O movimento da Rua Teresa e do pólo de modas do Bingen, por exemplo, pode ser comprometido porque as vans que chegam em Petrópolis, principalmente no período da manhã, estão sendo alvo de fiscalizações. Fomos informados que além dos veículos serem multados, as viagens são interrompidas, isso é muito ruim para a economia da nossa cidade”, afirma Paulo Igor.

O micro-empresário Ricardo Ceotto Palermo, que foi recebido pelo presidnete da Câmara, conta que hoje a cidade tem cerca de 30 locadoras, com aproximadamente 150 vans. Ele afirma que a medida inviabiliza o funcionamento da maior parte das empresas. “As exigências que eles estão fazendo inviabilizam o funcionamento das micro-empresas. Além do fretamento turístico, consta no decreto que os empresários precisam comprovar a propriedade plena ou resolúvel fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em “leasing” de, no mínimo, 10 e no máximo 20 veículos, de tipos e modelos padronizados e aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 3 anos para vans. Outro problema é que o valor do capital social integralizado deve ser correspondente à 350 mil UFIR’s- RJ, o que equivale a quase R$ 750 mil. Isso é impossivel para uma pequena empresa”, considera o proprietáiro da TransVip Rent'car, Ricardo Palermo.

Em nota publicada em seu site, a Associação Brasileira das Agências de Viagens, considera que o decreto fere direitos tutelados constitucionalmente, ao exigir número mínimo de veículos que devem compor a frota e estabelecer capital das empresas, grande maioria de micro e pequeno porte. Por isso a associação vai encaminhar uma correspondência oficial para o governador do Estado, esclarecendo os aspectos operacionais relativos ao deslocamento de turistas, que demonstram a ineficácia do decreto e a impossibilidade de seu cumprimento.

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