O presidente da subcomissão de revisão do Código de Trânsito Brasileiro, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) apresentou Projeto de Lei instituindo à legislação de trânsito a exigência de comprovante de realização de recall aos veículos sujeitos ao procedimento – que passa a ser denominado Procedimento Técnico-Reparador (PTR) –, para emissão do Certificado de Registro de Veículos (CVR) e do Certificado de Licenciamento Anual nos casos de veículos sujeitos ao PTR.
De acordo com um estudo publicado pela GFK Custom Research Brasil – empresa conceituada em pesquisa de mercado – mais de 50% dos brasileiros, numa amostra de 1000 indivíduos com mais de 18 anos, não se recordam de nenhuma convocação para reparos em veículos. “O recall automotivo não é uma simples relação fabricante/consumidor. Envolve situações críticas de peças e componentes automotivos que comprometem a segurança da circulação e ameaçam a vida e a integridade das pessoas”, justificou o autor do PL.
Em recente audiência pública, convocada por Hugo Leal para tratar do assunto na Câmara dos Deputados, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou o bloqueio da venda de veículos que não comparecerem para realização de recall. Dias depois, o órgão voltou atrás. Alegou a impossibilidade de cumprir o que fora dito por falta de respaldo legal. “Em função disso, tomamos a iniciativa da proposta acrescentando a obrigatoriedade da realização de recall ao CTB, criando mecanismos legais para que o Denatran possa implementar o efetivo controle desses veículos”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a intenção é que sua proposta atinja todos os veículos em circulação. “Acho importante lembrar às pessoas que o tempo para realização de reparos técnicos por defeito de fábrica não expira. Nada impede que um carro convocado em 1997 seja reparado hoje, apesar de não ser o indicado”, explica.
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